Quais as principais regras da NR 22?

Quais as principais regras da NR 22?

Quais as principais regras da NR 22?

O cumprimento do local e das condições de trabalho é necessário para neutralizar ou reduzir os riscos laborais. No caso da mineração, as regras e procedimentos para prevenção de acidentes e organização do ambiente de trabalho estão estabelecidos na norma regulamentadora 22 (NR 22) “Segurança e saúde na indústria de mineração” do Ministério do Trabalho e Emprego. MTE).

Quais as principais regras da NR 22?

As atividades de mineração apresentam inúmeros riscos aos trabalhadores ao longo de sua jornada de trabalho. Portanto, a NR 22 é especialmente relevante. Além disso, o descumprimento das definições estabelecidas pode causar transtornos à empresa, como multas, autuações, ações trabalhistas e até mesmo encerramento das operações.

Aplicações NR 22

As disposições desta norma são aplicáveis ​​às seguintes atividades:

  • busca de minerais;
  • processamento de minerais;
  • Mineração a céu aberto;
  • mineração subterrânea;
  • mineração, se houver.

Em todas elas, é importante que tanto o empregador quanto os empregados cumpram seus deveres. Veja abaixo as responsabilidades de cada parte.

Responsabilidades da empresa

A empresa, o responsável pela mina e o titular da licença de lavra são obrigados a cumprir o disposto na NR 22. De acordo com a cláusula 22.2 da referida norma, em todas as atividades nas áreas acima descritas, a supervisão técnica de uma pessoa qualificada é essencial.

A empresa deve oferecer aos funcionários as qualificações, informações e treinamentos necessários para desenvolver as operações e reconhecer o meio ambiente, além de fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC).

Dentre as atribuições do projeto, destacam-se a obrigatoriedade de desenvolver e implantar o Programa de Gestão de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Deve-se lembrar que as empresas que implementam o PGR não são obrigadas a elaborar um PPRA.

Deveres dos trabalhadores

Aqueles que trabalham no setor de mineração são responsáveis ​​por sua própria saúde e segurança, bem como por terceiros que possam ser afetados por sua inação ou ações. Cada funcionário deve auxiliar a empresa no cumprimento das disposições legais e regulamentares, incluindo os procedimentos estabelecidos pela empresa.

Além disso, qualquer situação que ameace a segurança e a saúde dos trabalhadores deve ser comunicada ao superior, e o empregado tem o direito de ser informado sobre os riscos no local de trabalho e de interromper as atividades quando surgirem sinais de perigo iminente ou graves.

Organização dos locais de trabalho

Em relação aos trabalhos, a empresa, mineradora ou permissionária deve adotar os seguintes procedimentos:

  • conceber, construir, equipar, utilizar e manter o espaço de trabalho de forma a reduzir ou eliminar os riscos para os trabalhadores no exercício das suas funções;
  • projetar e instalar locais de trabalho de acordo com conceitos ergonômicos;
  • marcar as entradas e percursos e marcar as entradas com o nome da empresa;
  • estabelecer um padrão interno de segurança para o controle e fiscalização de locais onde seja possível trabalhar sem fiscalização.

Além disso, a NR 22 estabelece que alguns trabalhos devem ser realizados por equipes de (no mínimo) 2 trabalhadores. Eles são:

  • luta de massa dispersa;
  • corte manual de chocos e blocos instáveis;
  • retomada da atividade em serapilheira com trecho superior a 10 metros;
  • perfuração manual;
  • circulação e detonação de explosivos, bem como a eliminação de incêndios falhados, tanto exteriores como subterrâneos.

O cumprimento das disposições das normas regulamentadoras é necessário para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Vale lembrar que eles são atualizados conforme a necessidade. O Decreto 1085/2018, por exemplo, trouxe algumas alterações à NR 22. Vale lembrar que as novas disposições entraram em vigor em dezembro de 2018.

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