Quais as principais regras da NR 22?
Quais as principais regras da NR 22?
O cumprimento do local e das condições de trabalho é necessário para neutralizar ou reduzir os riscos laborais. No caso da mineração, as regras e procedimentos para prevenção de acidentes e organização do ambiente de trabalho estão estabelecidos na norma regulamentadora 22 (NR 22) “Segurança e saúde na indústria de mineração” do Ministério do Trabalho e Emprego. MTE).
As atividades de mineração apresentam inúmeros riscos aos trabalhadores ao longo de sua jornada de trabalho. Portanto, a NR 22 é especialmente relevante. Além disso, o descumprimento das definições estabelecidas pode causar transtornos à empresa, como multas, autuações, ações trabalhistas e até mesmo encerramento das operações.
Aplicações NR 22
As disposições desta norma são aplicáveis às seguintes atividades:
- busca de minerais;
- processamento de minerais;
- Mineração a céu aberto;
- mineração subterrânea;
- mineração, se houver.
Em todas elas, é importante que tanto o empregador quanto os empregados cumpram seus deveres. Veja abaixo as responsabilidades de cada parte.
Responsabilidades da empresa
A empresa, o responsável pela mina e o titular da licença de lavra são obrigados a cumprir o disposto na NR 22. De acordo com a cláusula 22.2 da referida norma, em todas as atividades nas áreas acima descritas, a supervisão técnica de uma pessoa qualificada é essencial.
A empresa deve oferecer aos funcionários as qualificações, informações e treinamentos necessários para desenvolver as operações e reconhecer o meio ambiente, além de fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC).
Dentre as atribuições do projeto, destacam-se a obrigatoriedade de desenvolver e implantar o Programa de Gestão de Riscos (PGR), o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Deve-se lembrar que as empresas que implementam o PGR não são obrigadas a elaborar um PPRA.
Deveres dos trabalhadores
Aqueles que trabalham no setor de mineração são responsáveis por sua própria saúde e segurança, bem como por terceiros que possam ser afetados por sua inação ou ações. Cada funcionário deve auxiliar a empresa no cumprimento das disposições legais e regulamentares, incluindo os procedimentos estabelecidos pela empresa.
Além disso, qualquer situação que ameace a segurança e a saúde dos trabalhadores deve ser comunicada ao superior, e o empregado tem o direito de ser informado sobre os riscos no local de trabalho e de interromper as atividades quando surgirem sinais de perigo iminente ou graves.
Organização dos locais de trabalho
Em relação aos trabalhos, a empresa, mineradora ou permissionária deve adotar os seguintes procedimentos:
- conceber, construir, equipar, utilizar e manter o espaço de trabalho de forma a reduzir ou eliminar os riscos para os trabalhadores no exercício das suas funções;
- projetar e instalar locais de trabalho de acordo com conceitos ergonômicos;
- marcar as entradas e percursos e marcar as entradas com o nome da empresa;
- estabelecer um padrão interno de segurança para o controle e fiscalização de locais onde seja possível trabalhar sem fiscalização.
Além disso, a NR 22 estabelece que alguns trabalhos devem ser realizados por equipes de (no mínimo) 2 trabalhadores. Eles são:
- luta de massa dispersa;
- corte manual de chocos e blocos instáveis;
- retomada da atividade em serapilheira com trecho superior a 10 metros;
- perfuração manual;
- circulação e detonação de explosivos, bem como a eliminação de incêndios falhados, tanto exteriores como subterrâneos.
O cumprimento das disposições das normas regulamentadoras é necessário para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Vale lembrar que eles são atualizados conforme a necessidade. O Decreto 1085/2018, por exemplo, trouxe algumas alterações à NR 22. Vale lembrar que as novas disposições entraram em vigor em dezembro de 2018.
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